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  • Foto do escritorOsoroso Comunicação Marketing

LEGALIZAÇÃO DO TERREIRO OU A LEGALIZAÇÃO RELIGIOSA?

Atualizado: 29 de dez. de 2021


Estas questões estão no princípio de tudo, as novas leis, o novo formato organizacional e as necessidades de fazer frente as injustiças sociais, deixa os religiosos do Axé com estas e outras dúvidas. Então daremos uma introdução para que saibam a diferença e possam fazer a melhor escolha.

Os procedimentos para legalização jurídica (CNPJ) para um Terreiro, Templo ou associação, é um processo desconhecido por boa parte dos religiosos do axé, mas também, por boa parte dos profissionais de área, que estão acostumados a trabalhar para empresas comerciais, ainda que, os procedimentos sejam bem-parecidos, existem diferenças que fazem a diferença. A principal questão e divisão de valores, esta entre, se deve ou não fazer a legalização do meu espaço físico, criando uma instituição via CNPJ ou simplesmente minha legalização religiosa via credencial, pode resolver minha questão, sobre segurança jurídica no exercício de minha missão religiosa.

Em primeiro Lugar: É fundamental que antes de tudo, o religioso do Axé ou seus representantes, saibam a diferença entre a legalização do Espaço físico (casa ou Barracão), via CNPJ, da Legalização dos Religiosos via Credencial, ou seja, o documento com fé pública, para que o religioso possa exercer suas funções e atividades como Ministro Religioso, com segurança e tranquilidade jurídica, Muitos vão dizer, mas a liberdade religiosa? Ainda que a liberdade religiosa, seja plena e não restrita, que esta no art 5° da constituição, devem observar, que no próprio artigo constitucional diz:" Tudo conforme a lei", assim como, também esta, claro em outros artigos e leis, as regras e determinações para que no exercício de Ministro ou Sacerdócio de uma crença, culto e religião, o religioso deve estar devidamente credenciado e documentado para desenvolver sua atividade de forma plena, garantindo direitos sem se esquecer das suas obrigações. Da mesma forma que um advogado necessita da carteira da OAB, o Médico necessita do CRM e o contador necessita do CRC, para exercer sua função, não basta dizer que é, requer obrigatoriamente estar credenciado. E um dos principais direitos de quem esta, legalizado via credencial, esta no seu livre exercício, interna e externamente, dando-lhe o direito de praticar em sua residência ou em qualquer lugar, a sua função de sacerdote, mas novamente vamos dizer, na Lei. CERTO? Um religioso, sem sua Credencial Religiosa, corre o risco, de ser denunciado pelo crime de charlatanismo, curanderismo e de falso. Por isto e outras razões que a legalização religiosa, deve ser feita por uma instituição devidamente qualificada. As leis mudaram, as exigências estão rigorosas e muitos já sofreram processos judiciais, prejuízo financeiros e ficaram privados de seus direitos, por falta de estarem bem orientados e ate nandos as leis vigentes. E em segundo lugar: A legalização do espaço físico via CNPJ, somente será necessário se você estiver em uma casa alugada, via contrato de locação comercial, se o local tiver no IPTU com a qualificação Comercial, quando suas atividades deixarem de ser reservadas e limitadas ao público, a qual você tem controle de acesso. Por fim, se for uma exigência legal, após demanda judicial. Quando as atividades religiosos, são desenvolvidas na residência, sendo este devidamente legalizado via Credencial, quando suas atividades não perdem ou tenham desvio de ser particulares e de controle de acesso, não tenha placa indicativa, não é necessário criar uma instituição, ter um CNPJ. Para tanto, deve somente seguir a lei e as orientações de como e qual forma as atividades podem ser desenvolvidas. Agora! Caso seja o religioso queira criar uma instituição via CNPJ, por conta da vontade de regulamentar suas atividades, de modo a criar uma instituição para desenvolver atividades sociais, culturais, educacional ou assistencial, onde deseja gerar benefícios e facilidades, gerando renda, trabalho e sustentabilidade, neste caso é legitimo e faz parte da sua missão religiosa. Mas é importante destacar a necessidade de conhecer as responsabilidades, custos, obrigações e as despesas que terá para abrir, manter e encerrar caso venha desejar.

A maioria dos terreiros, templos e associações funcionam informalmente. Ou seja, sem estarem devidamente regularizados, são clandestinos de todas as formas e maneiras. E esta triste realidade tem que mudar, o primeiro o religioso na sua função, depois o grupo que o acompanha se conscientizar da responsabilidade coletiva .


Por fim se organiza e se legalizar para avançar na caminhada, gradualmente, antes que os vizinhos, os intolerantes e a fiscalização, possam se sentir incomodados, mediante ao crescimento ou por conta do tamanho das suas atividades. O primeiro ponto, que a ser questionado será a sua falta de legalização, único ponto, que pode levar o religioso e seu terreiro ter o seu funcionamento ameaçado. Desse modo, é de extrema importância que, acompanhado do crescimento, venha também uma consciência organizacional e uma preocupação em legalizar o terreiro, templo ou associação. Assumindo as responsabilidades, cumprindo com todas as exigências legais é fundamental, para garantir direitos que você tem como religioso.

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